Consta na Av. 22 da matrícula, a existência de ação de execução de título extrajudicial, processo nº 1038076-93.2017.8.26.0224, em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP; Consta na Av. 23 da matrícula, a penhora exequenda; Consta na Av. 24 da matrícula, a indisponibilidade dos bens de LEILA ABDUL KARIM MAZLOUM, processo nº 1001624-82.2015.5.02.0609, em trâmite perante a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
IMÓVEL: O lote de terreno sob nº 16, da Quadra 80, do loteamento denominado“VILA ROSÁLIA”, no Bairro de Vila Galvão, perímetro urbano deste distrito, município e comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, com a área de 296,20m2., medindo 10,00 ms., de frente para a RUA SANTO ANTONIO; 10,12 ms., na linha dos fundos,onde confina com os lotes 8 e 9; 29,20 ms., do lado direito de quem da frente olha para o terreno, confrontando com o lote nº 17, e, finalmente no lado esquerdo mede 30,14 ms., onde confronta com o lote nº 15, todos da mesma quadra. Imóvel matriculado sob nº 5.476 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos – SP. Número de Inscrição Cadastral (IPTU): 083.43.57.0281.00.000.
QUOTA-PARTE DO(S) COPROPRIETÁRIO(S) E/OU CÔNJUGE: Nos termos da decisão de fls. 309/311, será objeto de alienação a fração ideal de 50% do imóvel. Conforme Disposto no artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora em bem indivisível, o'equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução,o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
De acordo com a Av. 05 da matrícula, no imóvel foi construído um prédio residencial que recebeu o nº 98, da Rua Santo Antônio, Vila Galvão,Guarulhos/SP, CEP: 07071-000.