Casa em Condomínio - Venda - São Fernando Residência | Cód do leilão: SAOFERNANDO/001 Residenciais

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Avaliação: R$1.000.000,00
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA CONSTRUÍDA
160,00m²
ÁREA DO TERRENO
760,00m²

Informações

Ônus

Av. 4: restrições urbanísticas de construção impostas pela loteadora; Av. 6: Penhora determinada nos autos do processo 0103034-69.2006.8.26.0005, 2a Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros; Av. 8: Penhora nos autos do processo trabalhista 0189700-51.2007.5.02.0201, 1a Vara do Trabalho de Barueri; Av.9: Penhora exequenda; Av.10 - indisponibilidade de bens decretada pela 4a Vara do Trabalho de Barueri

Número do Processo: 0017097.04.2003.8.26.0068
Ação: Despesas Condominiais
Comarca: Barueri
Foro: Barueri
Vara: 5a
Juiz: Luciano Antonio De Andrade
Autor: Associacao dos Amigos de Sao Fernando Residencia
Advogado do Autor: Thiago Lino Gonzaga
Réu: Sidney Oliva Castillo
Advogado do Réu: Daniella Garcia Sandes
Débito: R$ 11.388,85, atualizado em 11/10/2022 referente a Débito Demanda às fls 189.

Descrição

Imóvel Residencial de 160m² em construção sobre terreno de 760m², localizado no Condomínio São Fernando Residência na Comarca de Barueri - SP (Rua Albânia, 104). Terreno constituído pelo Lote 13, Quadra C, melhor descrito e caracterizado na Matrícula 26.401, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri - SP. Cadastro Municipal 23142.32.66.0307.00.000.1. Fiel Depositário: Sidney Oliva Castillo, 043.953.198-58. 

  • Consta do Laudo de Avaliação que o imóvel apresenta no pavimento superior uma edificação em fase de construção e, no pavimento inferior, encontra-se edificada uma residencial que classificada como Casa Padrão, 20 anos de idade, necessitando de reparos simples.

Documentos

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Regras para proposta

Os Lances à vista prevalecerão sobre os lances com pagamento parcelado, sendo de responsabilidade do licitante acompanhar a praça e efetuar o lance na melhor forma de Direito. É também de responsabilidade do licitante, por si ou por adovgado, a emissão, pagamento e peticionamento mensal das parcelas ao Juízo competente.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Habilitação Necessária para envio de propostas
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Localização

Rua Albânia, 104 - São Fernando Residência - Barueri - SP

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